Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.598/2017

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 14.318, de 19 de junho de 2002, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piumhi o imóvel que especifica.

LEI Nº 22598, DE 19/07/2017

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 14.318 , de 19 de junho de 2002, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piumhi o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O imóvel a que se refere a Lei nº 14.318 , de 19 de junho de 2002, localizado no Município de Piumhi, passa a destinar-se à construção de uma unidade básica de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata a Lei nº 14.318 , de 2002, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.318 , de 2002.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14318/2002 de 19/06/2002