Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.599/2017

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São José do Goiabal a área de imóvel que especifica.

LEI Nº 22599, DE 19/07/2017

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São José do Goiabal a área de imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São José do Goiabal a área de 3.299,87m² (três mil duzentos e noventa e nove vírgula oitenta e sete metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 10.150m² (dez mil cento e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Mário Rolla, naquele município, registrado sob o nº 7.612, a fls. 14 do Livro 2-AD, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos do Prata.

Parágrafo único. A área de imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar construção de creche Tipo C, a ser financiada com recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância -, do Ministério da Educação.

Art. 2º A área de imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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