Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.600/2017

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Pontas o imóvel que especifica.

LEI Nº 22600, DE 19/07/2017

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Pontas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Pontas o imóvel com área de 4.400m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Mariano Sancho, esquina com as Ruas Santana da Vargem e Dr. Sebastião de S. Mesquita, naquele município, e registrado sob o nº 2.276, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção da Secretaria Municipal de Saúde, de prédios públicos destinados à área de saúde e ao galpão do produtor rural.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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