Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.601/2017

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gotardo os imóveis que especifica.

LEI Nº 22601, DE 19/07/2017

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gotardo os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gotardo os seguintes imóveis, localizados naquele município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis de São Gotardo:

I - terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados) e benfeitorias, situado na Rua São José da Bela Vista, s/nº, Distrito São José da Bela Vista, registrado sob o nº 14.729, no Livro 3-T;

II - terreno com área de 500m² (quinhentos metros quadrados) e benfeitorias, situado na Praça Bento Ferreira dos Santos, nº 237, Centro, Distrito Vila Funchal, registrado sob o nº 1.263, no Livro 3-D.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere o caput destinam-se ao desenvolvimento de atividades de educação e ensino.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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