Lei Ordinária nº 22.608/2017
Modifica a Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado.
LEI Nº 22608, DE 20/07/2017
Modifica a Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos 42 pontos ao total de pontos dos cargos de Assistente Administrativo - AADM - previsto no
§ 4º do art. 2º da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011.
Parágrafo único. Em função do disposto no caput, o
§ 4º do art. 2º da Lei nº 19.572 , de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 4º O total de pontos dos cargos de AADM será de 722, dos quais 80% (oitenta por cento) destinados a cargos de recrutamento amplo e 20% (vinte por cento) a cargos de recrutamento limitado, a serem ocupados por servidores efetivos da Secretaria do Tribunal de Contas.".
Art. 2º Ficam acrescidos 378 pontos ao total de pontos das funções gratificadas previsto no
§ 4º do art. 3º da Lei nº 19.572 , de 2011.
Parágrafo único. Em função do disposto no caput, o
§ 4º do art. 3º da Lei nº 19.572 , de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 4º O total de pontos das funções gratificadas com pontuação será de 2.358.".
Art. 3º Ficam acrescidos três cargos de Chefe de Gabinete, código CG, e três cargos de Assessor, código AS, ao quantitativo previsto no Anexo I da Lei nº 19.572 , de 2011.
Parágrafo único. Em função do disposto no caput, os quantitativos de cargos de Chefe de Gabinete, código CG, e de Assessor, código AS, constantes no item I.1 do Anexo I da Lei nº 19.572 , de 2011, passam a ser, respectivamente, "19" e "19".
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19572/2011 de 10/08/2011