Lei Ordinária nº 22.611/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Betim o imóvel que especifica.
LEI Nº 22611, DE 20/07/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Betim o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Betim imóvel com área de 1.407,50 m² (mil quatrocentos e sete vírgula cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Governador Valadares, 115, esquina com Avenida Amazonas, naquele município, registrado sob o nº 32.132, a fls. 8 do Livro 3-AD, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Museu Municipal Paulo Araújo Moreira Gontijo.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMETEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.