Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.621/2017

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 11.553, de 3 de agosto de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado com vistas ao favorecimento da realização de transplantes.

LEI Nº 22621, DE 27/07/2017

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 11.553 , de 3 de agosto de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado com vistas ao favorecimento da realização de transplantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 2º da Lei nº 11.553 , de 3 de agosto de 1994, o seguinte inciso XIII:

"Art. 2º ...

XIII - incentivar a divulgação de informações aos doadores de sangue sobre a importância do cadastramento no Redome.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11553/1994 de 03/08/1994