Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.622/2017

Altera a Lei nº 12.503, de 30 de maio de 1997, que cria o Programa Estadual de Conservação da Água.

LEI Nº 22622, DE 27/07/2017

Altera a Lei nº 12.503 , de 30 de maio de 1997, que cria o Programa Estadual de Conservação da Água.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.503 , de 30 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Do montante de recursos financeiros a ser aplicado na forma docaput deste artigo, no mínimo:

I - 1/3 (um terço) será destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água, nos trechos intensamente degradados por atividades antrópicas;

II - 1/3 (um terço) será destinado à preservação ou à recuperação de nascentes e outras áreas de igual importância para a conservação das águas, como as áreas de recarga hídrica, localizadas em topos de morro, chapadas e áreas de declividade, assim como as veredas.".

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 12.503 , de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas para as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12503/1997 de 30/05/1997