Lei Ordinária nº 22.624/2017
Altera o art. 2º da Lei nº 13.084, de 31 de dezembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte - Assprom - o imóvel que especifica.
LEI Nº 22624, DE 27/07/2017
Altera o art. 2º da Lei nº 13.084 , de 31 de dezembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte - Assprom - o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei nº 13.084 , de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação e ficam acrescentados ao artigo os §§ 1º e 2º a seguir:
"Art. 2º ...
II - inalienabilidade do imóvel, ressalvada sua permuta por imóvel localizado na área central do Município de Belo Horizonte ou sua venda para subsequente compra de outro imóvel com a citada localização;
...
§ 1º No caso de alienação efetuada nos termos da ressalva do inciso II do caput, serão observadas as seguintes condições:
I - em caso de permuta, será considerado o valor venal dos imóveis, ainda que haja torna por parte da Assprom;
II - a hipótese de venda para subsequente compra somente será admitida se o valor do imóvel a ser adquirido for igual ou superior ao do alienado;
III - o imóvel a ser adquirido por meio de permuta ou compra terá a mesma destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
§ 2º O disposto no caput e no
§ 1º aplica-se também ao imóvel adquirido por meio de permuta ou compra nos termos do inciso I ou do inciso II do
§ 1º.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13084/1998 de 31/12/1998