Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.629/2017

Declara de utilidade pública a Associação Anjos do Asfalto Bombeiros Civis Voluntários de Pará de Minas, com sede no Município de Pará de Minas.

LEI Nº 22629, DE 29/08/2017

Declara de utilidade pública a Associação Anjos do Asfalto Bombeiros Civis Voluntários de Pará de Minas, com sede no Município de Pará de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Anjos do Asfalto Bombeiros Civis Voluntários de Pará de Minas, com sede no Município de Pará de Minas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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