Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.640/2017

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Residencial Fernando Costa, com sede no Município de São Joaquim de Bicas.

LEI Nº 22640, DE 06/09/2017

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Residencial Fernando Costa, com sede no Município de São Joaquim de Bicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Residencial Fernando Costa, com sede no Município de São Joaquim de Bicas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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