Lei Ordinária nº 22.655/2017
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e dos Agricultores Familiares de São João do Manhuaçu, com sede no Município de São João do Manhuaçu.
LEI Nº 22655, DE 19/09/2017
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e dos Agricultores Familiares de São João do Manhuaçu, com sede no Município de São João do Manhuaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e dos Agricultores Familiares de São João do Manhuaçu, com sede no Município de São João do Manhuaçu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.