Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.658/2017

Declara de utilidade pública o Conselho das Associações de Ternos de Congadas e Moçambiques de Monte Alegre de Minas, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.

LEI Nº 22658, DE 20/09/2017

Declara de utilidade pública o Conselho das Associações de Ternos de Congadas e Moçambiques de Monte Alegre de Minas, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho das Associações de Ternos de Congadas e Moçambiques de Monte Alegre de Minas, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.