Lei Ordinária nº 22.675/2017
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Esmeraldas.
LEI Nº 22675, DE 23/10/2017
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Esmeraldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Monte Sinai a escola estadual de ensino médio localizada na Rua das Castanheiras, nº 636, Bairro Recreio do Riachinho, no Município de Esmeraldas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.