Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.678/2017

Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Jaguaraçu.

LEI Nº 22678, DE 24/10/2017

Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Jaguaraçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Sebastiana de Almeida e Silva a escola estadual de ensino médio localizada na Rua São José, nº 30, Centro, no Município de Jaguaraçu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.