Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.683/2017

Dá nova denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental de Fronteira, localizada no Município de Fronteira.

LEI Nº 22683, DE 26/10/2017

Dá nova denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental de Fronteira, localizada no Município de Fronteira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Professora Maria do Carmo Pires Rosa a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Fronteira, localizada na Avenida dos Esportes, nº 145, Vila Reis, no Município de Fronteira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.