Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.689/2017

Dá denominação ao centro estadual de educação continuada de ensino fundamental e médio localizado no Município de Formiga.

LEI Nº 22689, DE 27/10/2017

Dá denominação ao centro estadual de educação continuada de ensino fundamental e médio localizado no Município de Formiga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada Ângela Maria Cassemiro Corrêa o centro estadual de educação continuada de ensino fundamental - anos finais - e médio localizado na Rua Hortência Rodrigues de Oliveira, s/nº, no Município de Formiga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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