Lei Ordinária nº 22.689/2017
Dá denominação ao centro estadual de educação continuada de ensino fundamental e médio localizado no Município de Formiga.
LEI Nº 22689, DE 27/10/2017
Dá denominação ao centro estadual de educação continuada de ensino fundamental e médio localizado no Município de Formiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada Ângela Maria Cassemiro Corrêa o centro estadual de educação continuada de ensino fundamental - anos finais - e médio localizado na Rua Hortência Rodrigues de Oliveira, s/nº, no Município de Formiga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.