Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.697/2017

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Assentamento Rural da Fazenda Jiboia, com sede no Município de Unaí.

LEI Nº 22697, DE 14/11/2017

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Assentamento Rural da Fazenda Jiboia, com sede no Município de Unaí.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Assentamento Rural da Fazenda Jiboia, com sede no Município de Unaí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.