Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.709/2017

Declara de utilidade pública a Associação dos Lavradores e Artesãos de Campo Alegre, com sede no Município de Turmalina.

LEI Nº 22709, DE 14/11/2017

Declara de utilidade pública a Associação dos Lavradores e Artesãos de Campo Alegre, com sede no Município de Turmalina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Lavradores e Artesãos de Campo Alegre, com sede no Município de Turmalina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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