Lei Ordinária nº 22.713/2017
Declara de utilidade pública o Instituto Filhos de Contagem - IFC -, com sede no Município de Contagem.
LEI Nº 22713, DE 14/11/2017
Declara de utilidade pública o Instituto Filhos de Contagem - IFC -, com sede no Município de Contagem.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Filhos de Contagem - IFC -, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.