Lei Ordinária nº 22.722/2017
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Deus, União e Fraternidade nº 142, com sede no Município de Rio Pardo de Minas.
LEI Nº 22722, DE 14/11/2017
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Deus, União e Fraternidade nº 142, com sede no Município de Rio Pardo de Minas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Deus, União e Fraternidade nº 142, com sede no Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.