Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.723/2017

Declara de utilidade pública o Centro Infantil Sargento Marizeth Cardoso da Mata, com sede no Município de Belo Horizonte.

LEI Nº 22723, DE 14/11/2017

Declara de utilidade pública o Centro Infantil Sargento Marizeth Cardoso da Mata, com sede no Município de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Infantil Sargento Marizeth Cardoso da Mata, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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