Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.730/2017

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de Catuji.

LEI Nº 22730, DE 21/11/2017

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de Catuji.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Georgina Ferreira Batista, de ensino fundamental, a escola estadual de ensino fundamental localizada na Rua da Saudade, Prédio I, Centro, no Município de Catuji.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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