Lei Ordinária nº 22.732/2017
Altera a denominação do Parque Estadual de Serra Nova.
LEI Nº 22732, DE 21/11/2017
Altera a denominação do Parque Estadual de Serra Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Parque Estadual de Serra Nova, criado pelo Decreto s/nº , de 21 de outubro de 2003, passa a denominar-se Parque Estadual Serra Nova e Talhado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.