Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.740/2017

Declara de utilidade pública o Grupo de Congado Santo Antônio do Bairro Deschamps, com sede no Município de Caeté.

LEI Nº 22740, DE 01/12/2017

Declara de utilidade pública o Grupo de Congado Santo Antônio do Bairro Deschamps, com sede no Município de Caeté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Congado Santo Antônio do Bairro Deschamps, com sede no Município de Caeté.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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