Lei Ordinária nº 22.753/2017
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata-Burro dos Mafaldas, com sede no Município de Lagoa Formosa.
LEI Nº 22.753, DE 18/12/2017
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata-Burro dos Mafaldas, com sede no Município de Lagoa Formosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata-Burro dos Mafaldas, com sede no Município de Lagoa Formosa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.