Lei Ordinária nº 22.766/2017
Autoriza a abertura de crédito adicional ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado.
LEI Nº 22.766, DE 20/12/2017
Autoriza a abertura de crédito adicional ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, até o valor de R$ 31.700.000,00 (trinta e um milhões e setecentos mil reais), para atender a despesas de pessoal inativo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda - Encargos Diversos - EGE-SEF, crédito orçamentário do Tribunal de Justiça, do grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor a que se refere o art. 1º.
Art. 4º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2017;
229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
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