Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.786/2017

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Fervedouro, com sede no Município de Fervedouro.

LEI Nº 22.786, DE 22/12/2017

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Fervedouro, com sede no Município de Fervedouro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Fervedouro, com sede no Município de Fervedouro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2017;

229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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