Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.788/2017

Altera a Lei nº 18.366, de 1º de setembro de 2009, que institui a Semana de Combate à Pedofilia.

LEI Nº 22.788, DE 26/12/2017

Altera a Lei nº 18.366 , de 1º de setembro de 2009, que institui a Semana de Combate à Pedofilia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.366 , de 1º de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 18 de maio.

Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput, o poder público promoverá atividades educativas com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção e combate aos crimes de abuso e de exploração sexual de crianças e adolescentes."

Art. 2º A ementa da Lei nº 18.366 , de 2009, passa a ser: "Institui a Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2017;

229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18366/2009 de 01/09/2009