Lei Ordinária nº 22.789/2017
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Bullying.
LEI Nº 22.789, DE 26/12/2017
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Bullying.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Bullying, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2017;
229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.