Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.789/2017

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Bullying.

LEI Nº 22.789, DE 26/12/2017

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Bullying.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Bullying, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2017;

229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.