Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.793/2017

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel que especifica.

LEI Nº 22.793, DE 27/12/2017

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas imóvel com área de 4.292m² (quatro mil duzentos e noventa e dois metros quadrados), situado na Avenida do Contorno, naquele município, registrado sob o nº 12.335, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Professora Emídia de Carvalho e de um posto de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2017;

229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.