Lei Ordinária nº 22.794/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alfenas o imóvel que especifica.
LEI Nº 22.794, DE 27/12/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alfenas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alfenas imóvel com área de 9.200 m² (nove mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Gabriel Monteiro da Silva, naquele município, registrado sob o nº 32.578, no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Alfenas.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2017;
229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.