Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.795/2017

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel que especifica.

LEI Nº 22.795, DE 27/12/2017

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manhuaçu imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no local denominado Santo Amaro, no Distrito de São Pedro do Avaí, naquele município, registrado sob o nº 14.322, a fls. 110 do Livro 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de uma creche e um centro de lazer.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2017;

229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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