Lei Ordinária nº 22.800/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhandu o imóvel que especifica.
LEI Nº 22.800, DE 28/12/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhandu o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itanhandu imóvel com área de 454,56m² (quatrocentos e cinquenta e quatro vírgula cinquenta e seis metros quadrados), situado na Praça Amador Guedes, nº 60, naquele município, registrado sob o nº 1.053, à fls. 153 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Itanhandu.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017;
229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.