Lei Ordinária nº 22.801/2017
Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.689, de 30 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Amparo o imóvel que especifica.
LEI Nº 22.801, DE 28/12/2017
Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.689 , de 30 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Amparo o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.689 , de 30 de dezembro de 2009, o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, para cumprimento da destinação prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 18.689 , de 2009.
Art. 2º O imóvel de que trata a Lei nº 18.689 , de 2009, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 18.689 , de 2009.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 18.689 , de 2009.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017;
229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18689/2009 de 30/12/2009