Lei Ordinária nº 22.810/2017
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 21.399, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Conceição do Mato Dentro.
LEI Nº 22.810, DE 29/12/2017
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 21.399 , de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Conceição do Mato Dentro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 21.399 , de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-010 compreendido entre o Km 160 e o Km 166,5, com extensão de 6,5km (seis vírgula cinco quilômetros), situado no Município de Conceição do Mato Dentro.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017;
229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21399/2014 de 03/07/2014