Lei Ordinária nº 22.823/2017
Declara de utilidade pública a entidade Grupo de Auxílio e Orientação a Dependentes Químicos e Familiares Levanta de Novo, com sede no Município de Leopoldina.
LEI Nº 22.823, DE 29/12/2017
Declara de utilidade pública a entidade Grupo de Auxílio e Orientação a Dependentes Químicos e Familiares Levanta de Novo, com sede no Município de Leopoldina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo de Auxílio e Orientação a Dependentes Químicos e Familiares Levanta de Novo, com sede no Município de Leopoldina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017;
229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.