Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.831/2018

Institui a Semana de Conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - DII.

LEI Nº 22831, DE 04/01/2018

Institui a Semana de Conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - DII.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - DII -, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º A semana instituída por esta lei tem como objetivo:

I - informar sobre as doenças inflamatórias intestinais, os principais tipos de ocorrência, seus sintomas e métodos de tratamento;

II - esclarecer sobre os fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para causar essas doenças;

III - ressaltar a importância da prevenção e da adesão ao tratamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.