Lei Ordinária nº 22.831/2018
Institui a Semana de Conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - DII.
LEI Nº 22831, DE 04/01/2018
Institui a Semana de Conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - DII.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - DII -, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º A semana instituída por esta lei tem como objetivo:
I - informar sobre as doenças inflamatórias intestinais, os principais tipos de ocorrência, seus sintomas e métodos de tratamento;
II - esclarecer sobre os fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para causar essas doenças;
III - ressaltar a importância da prevenção e da adesão ao tratamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.