Lei Ordinária nº 22.833/2018
Institui a Semana Educacional de Controle de Zoonoses.
LEI Nº 22833, DE 04/01/2018
Institui a Semana Educacional de Controle de Zoonoses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Educacional de Controle de Zoonoses, a ser realizada anualmente na primeira semana de setembro.
Art. 2º A Semana Educacional de Controle de Zoonoses tem como objetivo orientar a população sobre:
I - a prevenção de doenças e infecções transmitidas por animais;
II - o controle de animais sinantrópicos;
III - a colaboração com o trabalho dos agentes de controle de zoonoses.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.