Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.835/2018

Institui a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns.

LEI Nº 22835, DE 04/01/2018

Institui a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns tem por finalidade incentivar e difundir as ações desenvolvidas pela Pastoral da Criança, especialmente o atendimento voluntário a famílias carentes, visando à redução do índice de mortalidade infantil.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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