Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.836/2018

Institui a Semana Estadual de Valorização da Vida.

LEI Nº 22836, DE 04/01/2018

Institui a Semana Estadual de Valorização da Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Vida, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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