Lei Ordinária nº 22.856/2018
Cria o Selo Empresa Solidária com a Vida.
LEI Nº 22856, DE 08/01/2018
Cria o Selo Empresa Solidária com a Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Solidária com a Vida, a ser atribuído às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos humanos.
Parágrafo único. Considera-se empresa solidária com a vida a pessoa jurídica que adote política interna permanente com seus funcionários, a fim de informá-los, conscientizá-los e estimulá-los à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea.
Art. 2º A empresa que aderir ao programa poderá utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, na forma de regulamento, definir a forma de concessão do Selo Empresa Solidária com a Vida.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.