Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.857/2018

Institui a Comenda Padre Victor.

LEI Nº 22857, DE 08/01/2018

Institui a Comenda Padre Victor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Comenda Padre Victor.

Art. 2º A Comenda Padre Victor destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado em atividades relacionadas com:

I - o fomento à educação, à cultura e à assistência social;

II - o combate à desigualdade social e ao preconceito;

III - a promoção da cidadania e da dignidade humana.

Art. 3º A Comenda Padre Victor será concedida, anualmente, pelo Governador do Estado, no dia 15 de novembro, no Município de Três Pontas.

Art. 4º A Comenda Padre Victor será administrada por um comitê a ser designado pelo Governador do Estado.

Parágrafo único. O Prefeito do Município de Três Pontas será o presidente de honra do comitê de que trata o caput.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

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