Lei Ordinária nº 22.860/2018
Altera o art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social - Pehis.
LEI Nº 22860, DE 08/01/2018
Altera o art. 2º da Lei nº 18.315 , de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social - Pehis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 18.315 , de 6 de agosto de 2009, o seguinte inciso X:
"Art. 2º ...
...
X - atendimento prioritário às famílias que residem em áreas de risco.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18315/2009 de 06/08/2009