Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.866/2018

Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - Fundese - e dá outras providências.

LEI Nº 22866, DE 08/01/2018

Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 11.396 , de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - Fundese - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 11.396 , de 6 de janeiro de 1994, o seguinte

§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º:

"Art. 4º ...

...

§ 2º Na modalidade a que se refere o inciso I do caput deste artigo, poderão ser criados instrumentos de financiamento específicos destinados à implantação de sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica, em consonância com o inciso II do art. 2º da Lei nº 20.849 , de 8 de agosto de 2013.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11396/1994 de 06/01/1994