Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.868/2018

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Aricanduva, com sede no Município de Aricanduva.

LEI Nº 22868, DE 09/01/2018

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Aricanduva, com sede no Município de Aricanduva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Aricanduva, com sede no Município de Aricanduva.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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