Lei Ordinária nº 22.876/2018
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, com sede no Município de Monte Azul.
LEI Nº 22876, DE 09/01/2018
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, com sede no Município de Monte Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, com sede no Município de Monte .Azul.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.