Lei Ordinária nº 22.879/2018
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Santa Maria do Baixio e Região de São João do Oriente, com sede no Município de São João do Oriente.
LEI Nº 22879, DE 09/01/2018
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Santa Maria do Baixio e Região de São João do Oriente, com sede no Município de São João do Oriente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Santa Maria do Baixio e Região de São João do Oriente, com sede no Município de São João do Oriente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.