Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.883/2018

Declara de utilidade pública a entidade Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico do Vale do Paraopeba, com sede no Município de Brumadinho.

LEI Nº 22883, DE 10/01/2018

Declara de utilidade pública a entidade Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico do Vale do Paraopeba, com sede no Município de Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico do Vale do Paraopeba, com sede no Município de Brumadinho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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