Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 22.890/2018

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Ovorini Carpintaria Cênica, com sede no Município de Sete Lagoas.

LEI Nº 22890, DE 10/01/2018

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Ovorini Carpintaria Cênica, com sede no Município de Sete Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Ovorini Carpintaria Cênica, com sede no Município de Sete Lagoas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.